Colegiado
Publicado: 23/08/2018 - 14:47
Última modificação: 29/09/2024 - 10:02
O Colegiado do Programa de Pós-graduação em Ensino de Ciências e Matemática será constituído:
I – pelo Coordenador do Programa, como seu Presidente;
II – por um representante docente de cada Unidade consorciada do Programa; e
III – por um representante discente pertencente ao Curso.
- O Coordenador e os representantes docentes serão escolhidos pelos professores, técnicos administrativos e pelos discentes pertencentes ao Programa.
- O representante discente será eleito pelos seus pares para um mandato de um ano, sendo permitida uma recondução.
- O Coordenador do Programa será nomeado pelo Reitor para um mandato de dois anos, sendo permitida uma recondução.
- O representante docente de cada Unidade consorciada terá um mandato de dois anos, sendo permitida uma recondução.
O Coordenador terá funções executivas, além de presidir o Colegiado do Programa de Pós-graduação em Ensino de Ciências e Matemática, com voto de qualidade, além do voto comum. Na eventual ausência do Coordenador do Programa, a presidência será exercida pelo membro do Colegiado que tenha maior tempo de exercício de magistério na UFU.
Compete ao Colegiado do Programa de Pós-graduação em Ensino de Ciências e Matemática, além das atribuições previstas em legislação interna específica:
- distribuir o orçamento anual do Programa;
- designar os componentes das bancas examinadoras para o Exame de Qualificação em Docência e para a defesa do Trabalho de Conclusão Final de Curso, ouvido o orientador;
- estabelecer, em consonância com as Unidades Acadêmicas consorciadas, a distribuição das atividades didáticas do Curso;
- deliberar sobre o número de vagas oferecidas em cada processo seletivo; e
- deliberar sobre as normas de distribuição de orientação dos pós-graduandos.